A Lei Geral do Turismo estabelece a Política Nacional do Turismo e cria marcos regulatórios para o setor. O texto obriga todas as empresas da área turística a se cadastrarem no Ministério do Turismo e determina normas de funcionamento.
O objetivo do texto é unificar a legislação do turismo no país. Atualmente, estados e municípios têm regras próprias, e algumas vezes conflitantes, sobre o funcionamento dos serviços turísticos.
O projeto determina ainda que só será permitido o funcionamento de pousadas e hotéis que estejam cadastrados junto ao ministério, em um banco de dados que será refeito a cada dois anos. Todas as empresas do trade turístico, como agências e empresas de transporte, também precisam constar neste cadastro.
Será criado também um Fundo Geral do Turismo com o objetivo de financiar as atividades turísticas em todo o país.
A cerimônia será relaizada dia 17 de setembro de 2008, quarta-feria, às 14h30 no Palácio do Planalto em Brasília-DF.
O objetivo do texto é unificar a legislação do turismo no país. Atualmente, estados e municípios têm regras próprias, e algumas vezes conflitantes, sobre o funcionamento dos serviços turísticos.
O projeto determina ainda que só será permitido o funcionamento de pousadas e hotéis que estejam cadastrados junto ao ministério, em um banco de dados que será refeito a cada dois anos. Todas as empresas do trade turístico, como agências e empresas de transporte, também precisam constar neste cadastro.
Será criado também um Fundo Geral do Turismo com o objetivo de financiar as atividades turísticas em todo o país.
A cerimônia será relaizada dia 17 de setembro de 2008, quarta-feria, às 14h30 no Palácio do Planalto em Brasília-DF.
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